Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD282
OLIVEIRA, Nuno Eduardo Pires Marques de
A reconstituição do facto no ordenamento jurídico português [Documento electrónico] / Nuno Eduardo Pires Marques de Oliveira.- Lisboa : [s.n.], 2013.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Relatório Profissional para a Obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais apresentado à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientadora Ana Paula Pinto Lourenço. Ficheiro de 3,62 MB em formato PDF (70 p.). Resumo inserto na publicação.


RECONSTITUIÇÃO DO CRIME, MEIO DE PROVA, INQUÉRITO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, PROCESSO PENAL, TESE, PORTUGAL

O presente relatório profissional surge no âmbito do Mestrado em Ciências Jurídico-criminais, pretendendo-se com ele focar o regime da “reconstituição do facto” (art. 150º CPP) enquanto meio de prova no ordenamento jurídico português. Deste modo, após apresentação do Curriculum vitae e respectiva reflexão crítica, tratando-se a reconstituição do facto de um meio de prova, numa primeira parte do trabalho procurar-se-á abordar de forma sucinta o tema da “prova” em si. Isto é, será abordada a sua noção e objecto, passando-se de seguida à enumeração e análise dos princípios que a norteiam. Nesta sequência e não obstante a falta de estudos aprofundados sobre o tema, tendo por base a minha experiência profissional, enquanto Inspector da Polícia Judiciária, não sendo raras as ocasiões em que nos socorremos deste meio de prova durante a fase de inquérito, irei procurar analisar a sua origem, o recurso ao mesmo, âmbito de aplicação, formalismo e, essencialmente, as várias correntes jurisprudenciais, no que concerne ao seu valor probatório. Trata-se de um meio de prova ao qual recorremos no decurso das investigações e que tem recebido, da parte dos magistrados, acolhimento diverso, consoante a posição adoptada, cuja regulamentação devidamente tipificada na lei processual penal apenas surgiu com o código de 1987. O presente relatório nasce, assim, do confronto com as diversas posições, uma vez que, apesar da sua tipificação, o recurso a este meio de prova e, essencialmente, a sua aplicação na fase de julgamento não é consensual. É precisamente nesta fase que surgem as principais críticas ao seu valor enquanto prova, verificando-se três correntes de entendimento diferentes. Todas elas giram em volta da possível lesão dos direitos, liberdades e garantias do arguido, com especial relevo para o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Expostas as linhas essenciais do tema, apresenta-se a concretização da reconstituição do facto a um caso prático, real, procurando-se sistematizar todo o percurso, desde a opção pelo recurso a este meio de prova, até à sua aplicação em julgamento. Por fim, conclui-se com uma breve análise do tema exposto.