Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD262
DINIS, Ana, e outros
Tax evasion and tax fraud in the bankruptcy process [Documento electrónico] : empirical evidence from Portugal / Ana Dinis, Cidália Lopes, Alexandre Silva.- 1.ª ed.- [Vila Nova de Famalicão] : Edições Húmus ; OBEGEF - Observatório de Economia e Gestão de Fraude, 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm. - (Working Papers ; 36)
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 839 KB em formato PDF (29 p.)
ISBN 978-989-755-145-1


EVASÃO FISCAL, FRAUDE FISCAL, IRC, DIREITO DA INSOLVÊNCIA, SISTEMA FINANCEIRO, ESTUDO DE CASOS, PORTUGAL

O presente artigo tem como objetivo analisar o regime de tributação das sociedades insolventes em sede de IRC e a forma como este processo pode conduzir a mais evasão e fraude fiscais, em Portugal. Assim, é nossa expetativa poder-se responder à seguinte pergunta de investigação: A complexidade do sistema fiscal permite a evasão e a fraude fiscais no processo de insolvência? Para o efeito, elabora-se, em primeiro, uma revisão dos principais estudos que, no contexto nacional e internacional, analisam e debatem os principais problemas criados pelo regime fiscal das sociedades insolventes na perspetiva da evasão e fraude fiscal. Em segundo, apresentam-se os resultados de um estudo, conduzido em Portugal, em 2013, o qual avalia qualitativamente as perceções dos Administradores da Insolvência (AI), em relação ao regime fiscal das sociedades insolventes. A técnica de recolha de informação usada foi o recurso a questionário aplicado a toda a população de AI. Obtivemos uma taxa de resposta de 15,48%. Concluiu-se que o sistema fiscal português não está simplificado no regime de tributação das sociedades insolventes, levantando muitas dúvidas acerca da sujeição das sociedades insolventes a imposto. Acresce ainda que, o CIRE, ao dar primazia à insolvência, em prol da recuperação de empresas, está a dar mais espaço à evasão e fraude fiscais neste processo em Portugal. E, neste sentido, julga-se muito necessário a harmonização de procedimentos, jurídicos e fiscais, do CIRE e do CIRC, em ordem a um tratamento mais coerente do imposto no processo de insolvência, por forma a evitar a evasão e a fraude fiscais no processo de insolvência.