Centro de Documentação da PJ
Monografia

2975620.A.94
PORTUGAL. MJ. IRS
Instituto de Reinserção Social.- Lisboa : Instituto de Reinserção Social, 1989.- 61 p. ; 21 cm


INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL, PORTUGAL

I – A lei penal e a administração da justiça. 1. Sistema sancionatório. 1.1. Penas. 1.2. Medidas de segurança. 1.3. Regime penal especial aplicável a jovens dos 16 aos 21 anos de idade. 1.4. Relevância penal do consumo de droga. 1.5. Execução das penas e medidas de segurança. 2. A não dedução de acusação: arquivamento e suspensão provisória do processo. 3. Administração da Justiça. 3.1. Jurisdições. 3.2. Ministério Público (MP). 3.3. Órgãos de Polícia Criminal. 3.4. Administração das Penas. Serviços Prisionais. Serviços de Reinserção Social. II – Instituto de Reinserção Social. 1. Antecedentes históricos. 2. Criação e regulamentação. 2.1. Filosofia de intervenção. 2.2. Áreas de intervenção. 2.3. Estrutura. III - Actividade do IRS na aplicação e execução de medidas penais e interacção com a comunidade na prevenção criminal. 1. Articulação com os Tribunais nas fases pré-sentencial, sentencial e pós-sentencial. 1.1. Relatório Social. 1.2. Relatório de perícia sobre a personalidade. 1.3. Suspensão provisória do processo. 1.4. Intervenção dos serviços de reinserção social em audiência de julgamento. 1.5. Relatório para a colocação do arguido em prestação de trabalho. 1.6. Execução das sanções substitutivas e alternativas à prisão. 1.7. Execução das medidas de segurança não institucionais. 1.8. Intervenção na execução de medidas tutelares e correctivas aplicáveis a jovens. 1.9. Intervenção na execução de medidas penais expressamente destinadas a promover o tratamento de toxicodependentes. 2. Articulação com a Administração Prisional na execução de medidas institucionais - prisão preventiva, penas de prisão e medidas de segurança. 3. Articulação com os Tribunais de Execução das Penas. 4. Metodologia de intervenção. 5. Cooperação com outras organizações no desenvolvimento da actividade operativa. 6. Outras actividades.