Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

28566
MAKARENKO, Tamara
Bodysnatchers / Tamara Makarenko
Police Review, London, V. 116, n.º 5963 (25 January 2008), p. 30-33
CD 350.


TRÁFICO DE PESSOAS, CRIME ORGANIZADO, CRIME TRANSNACIONAL

Com base em estudos da ONU, da Organização Internacional para as Migrações, do Conselho da Europa e do Departamento de Estado Norte-Americano, entre outros, o artigo analisa as razões do tráfico de seres humanos tanto a nível nacional, como internacional e avança com soluções para o combate a este flagelo. Apresenta-se os métodos, ditos, tradicionais do tráfico de pessoas a nível nacional em países das Caraíbas, Ásia e África, bem como as especificidades do tráfico transfronteiriço em países asiáticos, africanos e do leste europeu. Refere-se a organização hierarquicamente estruturada dos grupos que se dedicam a esta criminalidade. Destaque para dois quadros anexos: o primeiro foca a divisão do processo de tráfico de seres humanos em quatro fases – rapto ou recrutamento, transporte e transposição ilegal de fronteiras, exploração e lucro; o segundo aborda a organização das redes chinesas de tráfico de seres humanos.