Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD367
Neto, Manoel Santana Lobato
Prova digital [Recurso eletrónico] : a cadeia de custódia como mecanismo de controlo epistémico no processo penal / Manoel Santana Lobato Neto.- Lisboa : [s.n.], 2025.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese de mestrado em Direito e Prática Jurídica, relativa ao 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 2,41 MB em formato PDF (262 p.).


CRIME INFORMÁTICO, PROVA DIGITAL, PRESERVAÇÃO DA PROVA, VALOR PROBATÓRIO, AGENTE INFILTRADO, TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PROCESSO PENAL, BRASIL

Em decorrência do avanço tecnológico e das novas formas de relação social, nomeadamente, com o advento da internet, o mundo físico está migrando para o digital. Neste cenário, é inegável que a tecnologia é uma poderosa ferramenta para ajudar a sociedade em diversos setores. Todavia, infelizmente, em mãos cujas mentes são maquiavélicas, a tecnologia torna-se um sagaz meio para a prática de crimes, com a agravante de que a identidade pode ser facilmente ocultada e, as provas, por seu turno, facilmente apagadas e/ou adulteradas. As provas provenientes dos sistemas informáticos são definidas como prova digital, que possuem características específicas que serão tratadas na presente dissertação, que as diferencia das outras modalidades probatórias, nomeadamente, a possibilidade de removê-las ou transfigurá-las, dificultando a sua obtenção e, podendo tornar a investigação inócua, obstruindo a busca da verdade material e a realização da justiça. A prova digital, para ser valorada no processo penal, é necessário que a sua autenticidade e integralidade sejam salvaguardadas, e isto, torna-se possível através da preservação da sua cadeia de custódia. Na legislação portuguesa não há a previsão legal da prova digital, nem tampouco da cadeia de custódia da prova. Todavia, na legislação brasileira, embora não haja a previsão da prova digital, com a introdução da Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, foi consagrada a cadeia de custódia da prova. Em 2016, no Brasil, foi desencadeada a operação open doors, onde foram praticados diversos crimes cibernéticos. Todavia, no decorrer das investigações, os órgãos de polícia criminal, não utilizaram a metodologia adequada para a preservação da prova digital, havendo a violação da sua cadeia de custódia. Assim sendo, no decorrer desta dissertação, diante da ausência de disposição legal sobre a prova digital, iremos analisar o caso supracitado e a decisão proveniente do Superior Tribunal de Justiça, pontuando as consequências da transgressão à cadeia de custódia inerente à prova digital.