Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

29152
MARTINS, A. G. Lourenço
Droga - aquisição ou detenção para consumo - DMID para período superior a dez dias - Lei n.º 30/2000 : Acórdão de fixação de jurisprudência n.º 8/2008 : comentário de A. G. Lourenço Martins
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 29, nº 115 (Julho-Setembro 2008), p. 171-230
CD 352.


ESTUPEFACIENTE, TOXICODEPENDÊNCIA, TRÁFICO DE DROGA, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PORTUGAL

Comentário de A. G. Lourenço Martins, Juiz Conselheiro do STJ jubilado, ao acórdão n.º 8/2008 do Supremo Tribunal de Justiça. Este acórdão, também inserto no artigo, debruça-se sobre a Lei n.º 30/2000 (que define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica), mais concretamente na “aquisição ou detenção para consumo” de droga e na questão da DMID (dose média individual diária) para período superior a dez dias. Confirmando o acórdão recorrido, o STJ fixou jurisprudência nos seguintes termos: «Não obstante a derrogação operada pelo artigo 28.° da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, o artigo 40.°, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, manteve-se em vigor não só 'quanto ao cultivo' como relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.» Lourenço Martins, no seu comentário, reflecte sobre a decisão tomada pelo STJ abordando os antecedentes legislativos, a descriminalização/despenalização do consumo e os diplomas em que o acórdão do STJ se baseou.