Centro de Documentação da PJ |
| BIRCH, Graham Fiddling fraternity / Graham Birch Police Review, London, V.103,n.5340 (20 Oct.1995), p.16-17 FRAUDE, REINO UNIDO O pessoal de polícia colocado em empresas para desempenhar funções de segurança, crê que vai fazer o seu melhor para detectar e acusar funcionários desonestos, mas engana-se. A maior parte desse pessoal de polícia descobre que a entidade empregadora prefere 'gerir' empregados desonestos (fiddler para empregar o termo inglês) a acusá-los ou despedi-los. Curiosamente estes fiddlers são, quando bem 'geridos', de grande importância para a empresa uma vez que porporcionam lucro aos seus patrões. Em termos de locais de trabalho institucionalizados e em termos de selva económica, o empregado desonesto pode classificar-se em 3 grupos: leão, chacal e burro. Como exemplo do 1. tipo podem incluir-se, entre outros, funcionários encarregues de reservas de bilhetes de avião, de reservas em hotéis, procedendo fraudulentamente a over-booking das mesmas; funcionários responsáveis por outros serviços passíveis de serem inflaccionados, como sejam chamadas telefónicas não efectuadas pelo cliente e pagas na mesma. Como exemplo do 2. tipo encontram-se os chacais, muito comuns em hóteis e restaurantes, os quais podem cobrar a preços elevados alojamento, alimentação, bebidas, bem como outros serviços não pedidos nem efectuados. Por fim, encontram-se os burros, cuja função, à semelhança daquele animal, consiste em motivar empregados colocando-lhes a cenoura à frente do nariz; hoteis e restaurantes abundam em criados mal pagos que frequentemente conspiram com o pessoal de cozinha para se abastecerem de comida e bebidas, negociando muitas vezes estes géneros com os próprios hóspedes. Os patrões não interferem quando aqueles não excedem certos limites, pois os salários baixos auferidos compensam. |