Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD287
GOMES, Vânia Sofia da Silva
Caracterização do incesto paternal no Norte de Portugal [Documento electrónico] / Vânia Sofia da Silva Gomes.- Porto : [s.n.], [2011].- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação do Mestrado Integrado em Medicina (Ano Lectivo 2009/2010), apresentada ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto, tendo como orientadora Teresa Magalhães e co-orientador Francisco Taveira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 314 KB em formato PDF (34 p.).


INCESTO, FAMÍLIA, CRIME SEXUAL, EXAME MÉDICO-LEGAL, TESE, REGIÃO DO NORTE, PORTUGAL

O incesto paternal constitui a forma mais comum de incesto. Várias das suas características foram estudadas na literatura estrangeira, pretendendo-se com o presente trabalho contribuir para uma melhor caracterização dos determinantes do incesto paternal no Norte de Portugal. Foi efectuado um estudo retrospectivo com base na análise dos relatórios periciais (e respectivas decisões judiciais) relativos a casos de suspeita de incesto paternal em menores de 18 anos (n=215), observados na Delegação e Gabinetes Médico-Legais do Norte, do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P., entre 2003 e 2008. Os casos correspondem a 13.3% do total de crimes sexuais contra crianças, verificando-se que: (1) a maioria das vítimas era do sexo feminino; (2) com baixa idade; (3) o abuso iniciou-se numa idade precoce; (4) com longa duração e elevada frequência; (5) ocorreu num contexto familiar instável; (6) foi supostamente perpetrado por abusadores com antecedentes de comportamentos desviantes, designadamente de crimes sexuais contra crianças; (7) as práticas sexuais foram fisicamente menos intrusivas que nos casos extra-familiares; (8) mas implicaram maior violência emocional; (9) existiu um elevado atraso entre o último suposto abuso e o exame médico-legal; (10) e, portanto, houve ausência frequente de vestígios físicos e biológicos. Estas características do incesto são susceptíveis de exacerbar as consequências psicossociais do abuso e de atrasar a sua detecção e sinalização. Discute-se, ainda, a actuação dos profissionais de saúde a nível hospitalar e as conclusões judiciais que em 22.8% destes casos foi possível obter.