Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

YONG, Xia
Administrative punishment as a means of social control / Xia Yong
Crime and Justice International, Chicago, V. 18, n. 61 (April 2002), p. 7-8
Disponível em: http://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=63
Acedido em 13 de Abril de 2007.


SANÇÃO PENAL, CRIMINALIDADE, TRIBUNAL , PODERES DE POLÍCIA, CHINA

Em contraste com a maioria dos sistemas jurídicos dos países ocidentais, como por exemplo, os EUA, através dos quais as penas aplicadas na sequência de actividades criminosas, são da competência única dos tribunais, a China utiliza, para certos casos, a chamada "administrative penalty"- penalização administrativa, funcionando esta como uma medida de controlo social. Como exemplo, cita-se o facto de o roubo ser considerado crime, se o valor em causa for superior a 500 yens, mas se a importância for inferior, é considerado uma "administrative violation"- violação administrativa. Indicam-se as categorias em que estão agrupadas as violações administrativas, bem como as penas a elas associadas. Em situações em que um acto não seja considerado suficientemente grave para ser julgado em tribunal, os funcionários da segurança pública, nomeadamente, os funcionários de polícia, podem encarregar-se do caso.