Centro de Documentação da PJ
Monografia

1539218.F.43
POR013015.C.4
PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Regime das férias, faltas e licenças dos funcionários da administração pública (serviço regional, central e local) / Maria da Graça Figueiredo, Maria Amélia Paninho.- Porto : Porto Editora, 1989.- 335 p. ; 24 cm


FALTAS E LICENÇAS, DIREITO DO TRABALHO, JURISPRUDÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FUNÇÃO PÚBLICA, PORTUGAL

I Parte - Faltas por conta do período de férias. Faltas por casamento. Faltas por falecimento de familiar. Faltas por doença. Faltas por assistência a familiares. Faltas por doença prolongada. Faltas por assistência na tuberculose. Faltas por acidente em serviço ou doença profissional. Faltas para reabilitação profissional. Faltas para tratamento ambulatório. Faltas por isolamento profilático. Faltas por doação de sangue e socorrismo. Faltas por maternidade ou paternidade, parto de nado morto, aborto, adopção, consultas pré-natais e amamentação. Faltas por nascimento. Faltas ao abrigo do estatuto do trabalhador estudante. Faltas dadas na situação de bolseiro ou equiparado. Faltas por prestação de serviço militar obrigatório. Faltas para cumprimento de obrigações. Faltas para prestações de provas de concurso. Faltas com perda de vencimento. Faltas por actividade sindical e greve. Faltas por deslocação para a periferia. Faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente. Faltas injustificáveis. Faltas dadas por candidatos à Presidência da República a Deputados ou Autarcas. Faltas dadas durante o mandato dos Deputados ou Autarcas. Faltas dadas por membros das mesas eleitorais. Faltas por aplicação de pena de inactividade ou suspensão. Falta por suspensão preventiva. Faltas por suspensão resultante de despacho de pronúncia ou equiparado (processo crime). II Parte - Lista de antiguidades. Juntas médicas. Acidente em serviço. III Parte - Licença sem vencimento até 90 dias. Licença sem vencimento por um ano. Licença sem vencimento de longa duração. Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro. Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais.