Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

30559
DISTINÇÃO ENTRE BURLA E FRAUDE CIVIL
Distinção entre burla e fraude civil : acórdão do S.T.J. [de] 4 de Outubro de 2007 / rel. Simas Santos
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 42 (Janeiro-Março 2008), p. 121-132
Resumo inserto no próprio artigo.


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BURLA, FRAUDE, ACÇÕES E RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

"Debate-se neste acórdão a questão de saber se é censurada penalmente a "burla processual", com recurso à instauração de acção judicial, já que o legislador sobre ela, "não tomou ainda a opção de a consagrar", diferentemente do que fez em relação às burlas relativas a seguros, para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, burla informática e nas comunicações e relativa a trabalho ou emprego" - Ac. do S.T.J. de 4 de Outubro de 2007.