Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

39039
Brandão, Nuno
A denúncia anónima no processo penal : delimitação e admissibilidade / Nuno Brandão
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 47, n.º 186 (Abril/Junho 2026), p. 9-39
CD 368. I. Introdução. II. Planos de relevância processual das declarações anónimas. III. Delimitação em função do facto denunciado e da sua (ir)relevância criminal. IV. Delimitação em função do conhecimento da identidade do denunciante: denúncia anónima vs. denúncia secreta. V. Admissibilidade de abertura de inquérito fundada em denúncia anónima: os modelos possíveis. VI. Admissibilidade (cont.): o regime português (artigo 246.º do CPP). VII. Procedimento de verificação de indícios e proibição de averiguações preliminares. VIII. Sanção em caso de abertura indevida de inquérito. IX. Conclusão.


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DENÚNCIA, INQUÉRITO CRIMINAL, PROCESSO PENAL

Procura-se definir as condições de admissibilidade de abertura de inquérito fundada numa denúncia anónima, sob a perspetiva do artigo 246.° do CPP. Para tanto, começa-se por recortar o conceito de denúncia anónima, distinguindo-a de informações e sinalizações anónimas afins; posto o que se discorre sobre o significado da exigência legal de que da denúncia anónima se retirem indícios da prática de crime e as consequências que decorrerão para o processo instaurado à revelia do que é legalmente ditado.