Centro de Documentação da PJ
Monografia

2906719.F.72(Tomo II)
RODRIGUES, Benjamim da Silva
Das escutas telefónicas II : à obtenção da prova [em ambiente] digital : a monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais : contributo para a superação do "paradigma da ponderação constitucional e legalmente codificado" em matéria de escutas telefónicas / Benjamim da Silva Rodrigues ; pref. Catarina dos Santos Gomes.- Coimbra : Coimbra Editora, 2008.- 621 p. ; 24 cm
Ver também 19.F.71/29066 (Tomo I).
ISBN 978-989-95779-2-3


ESCUTAS, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÔES, MEIO DE PROVA, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JURISPRUDÊNCIA, TESE, PORTUGAL

Nota prévia à 1.ª edição. Prefácio. Siglas e abreviaturas. Apresentação. Parte II. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais na rede postal pública. Capítulo I. A apreensão e abertura de correspondência (cartas, encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência) nas redes postais ou electrónicas públicas. 1. Delimitação do tema. 2. O regime legal da apreensão de correspondência (Artigo 179.º CPP). 3. O regime específico da apreensão de correspondência entre advogado e recluso: proibições e limitações. 4. O regime específico da apreensão de correspondência em consultório de advogado: o segredo profissional. 5. A abertura e tomada de conhecimento: a leitura da correspondência. 6. Aspectos regimentais complementares "das apreensões" e a sua aplicabilidade à apreensão de correspondência. 7. A apreensão e abertura de encomendas postais sujeitas a fiscalização aduaneira. 8. Consequências da violação dos requisitos legais (e constitucionais) da apreensão e abertura de correspondência e encomendas postais. 9. Valor probatório da apreensão e abertura de correspondência e encomendas postais. Parte III. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais à luz da tutela dos dados de carácter pessoal: a tensão dialéctica entre o direito à inviolabilidade do sigilo, segredo ou confidencialidade das comunicações privadas e o direito à autodeterminação informacional - a emergência do direito à autodeterminação informacional e comunicacional. Capítulo I. O papel dos dados de tráfego na monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais em matéria de investigação criminal: a autonomização da prova digital. 1. Delimitação do tema. 2. Abordagem do tema dos dados de tráfego nas comunicações electrónicas (telecomunicações e comunicações digitais). Capítulo II. Da inviolabilidade do sigilo da correspondência e demais meios de comunicação privada à inviolabilidade das "comunicações electrónicas". 1. A intervenção judicial nas comunicações electrónicas e a dualidade "segredo nas comunicações vs. segredo postal". Regime aplicável. 2. O problema do regime aplicável às comunicações electrónicas transmitidas em suporte electrónico-digital. 3. O enquadramento processual penal das comunicações electrónicas ao nível da intervenção judicial de autorização da sua monitorização. Capítulo III. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais próprios. 1. Condicionalismo de (in)admissibilidade da intervenção nas comunicações electrónicas próprias. 2. A "auto-ingerência" nas comunicações electrónico-digitais à luz das chamadas maliciosas ("violação de domicílio" por meio de telefone ou meio análogo). 3. A identificação da(s) linha(s) chamadora(s)e conectada(s) no caso de opção ou requisição do regime de anonimato. 4. O direito à privacidade, ao anonimato e a "anonimização" ao nível das comunicações electrónicas. Capítulo IV. Técnicas específicas de monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais e identificação dos elementos externos das comunicações telefónicas ou comunicações electrónicas. 1. Delimitação de algumas das técnicas possíveis de monitorização. 2. O direito à inviolabilidade do sigilo ou segredo das comunicações em matéria de comunicações telefónicas e/ou electrónicas: âmbito de aplicação. 3. A prova digital face aos elementos externos das comunicações (telefónicas e electrónicas. 4. A ingerência nas comunicações electrónicas e os requisitos da decisão judicial de acesso aos elementos externos das telecomunicações e comunicações electrónicas. 5. O princípio da proporcionalidade em matéria de elementos externos das comunicações: o "fim constitucionalmente legítimo" e os princípios da necessidade e idoneidade da medida de ingerência nas comunicações electrónicas. 6. As garantias de defesa do arguido e o dever de comunicar a existência da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais. 7. Os dados de tráfego ou os elementos externos das comunicações electrónicas como/enquanto prova digital. Capítulo V. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais à luz do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações electrónicas e do direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 1. O direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas e a sua aplicação à monitorização das comunicações electrónico-digitais, máxime, em matéria de acesso aos dados de tráfego e elementos externos. 2. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais: os dados de tráfego e o direito à autodeterminação informacional e comunicacional. Capítulo VI. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais à luz do "paradigma da ponderação constitucional e legalmente codificado": do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas à emergência do direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 1. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais à luz do direito inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas versus direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 2. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais. O levantamento do sigilo ou segredo das comunicações privadas e as restrições ao direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 3. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais à luz das implicações da convenção sobre a cibercriminalidade (2001) do Conselho da Europa. 4. Modernas tendências da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais no seio da União Europeia. 5. Da proposta de Directiva COM (2005) 438 à Directiva 2006/24/CE: dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações publicamente disponíveis ou redes públicas de comunicações. 6. O futuro da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais no ordenamento jurídico português à luz da Directiva 2006/24/CE. Capítulo VII. Em busca do paradigma perdido da monitorização dos fluxos informacionacionais e comunicacionais digitais. 1. Introdução ao tema. 2. Elenco das principais alterações legislativas. 3. Silêncio ou ignorância do legislador? 4. Em busca do paradigma emergente da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais postais e digitais. Capítulo VIII. Contributo para a superação do ''paradigma da ponderação constitucional e legalmente codificado" em matéria de comunicações privadas (electrónicas e postais): um novo paradigma emergente de investigação criminal. 1. Voyeurismo estatal ou "direito (penal) do inimigo": o regresso do Adamastor. 2. Um novo contexto criminal: a criminalidade da era tecnológica (informático-digital). 3. Um novo contexto de investigação criminal: da ciência forense à obtenção da prova em ambiente. 4. Contributo para a delimitação do paradigma emergente da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais. 5. Quis custodiet ipsos custodes? (Quem guarda os guardas?) do cofre da nossa privacidade electrónica? Conclusões finais e perspectivas de investigação em aberto e consolidadas. Bibliografia.