Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

24151
PEREIRA, Alexandre Dias
A jurisdição na internet segundo o regulamento 44/2001 (e as alternativas extrajudiciais e tecnológicas) / Alexandre Dias Pereira
Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Vol. 77 (2001), p. 633-687


INTERNET, SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO, UNIÃO EUROPEIA, TRIBUNAL

No que respeita ao problema da regulamentação dos conflitos na Internet ou ciberespaço, verifica-se que este é muito amplo, complexo e que abrange vários aspectos do direito. A questão da jurisdição na Internet engloba 3 problemas fundamentais: a determinação do tribunal competente; a determinação da lei aplicável ao litígio; o reconhecimento e execução das sentenças estrangeiras. É objecto de análise a primeira questão (determinação do tribunal competente), fazendo-se particular refência ao Regulamento n.º 44/2001 do Conselho da União Europeia, que prevê "inter alia" a possibilidade de os consumidores demandarem nos tribunais do seu domicílio os prestadores de serviços da sociedade da informação que estejam estabelecidos no território de um Estado-membro.