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| SILVA, Thiago Luiz de Faria e Linguagem corporal como meio de prova e sua aplicabilidade como agente provocador do inquérito policial [Documento electrónico] / Thiago Luiz de Faria e Silva.- Campina Grande : [s.n.], 2014.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tese para obtenção do grau de Bacharel em Direito, apresentada à Universidade Estadual da Paraíba, tendo como orientador Félix Araújo Neto. Ficheiro de 1,90 MB em formato PDF (87 p.). Resumo inserto na publicação. COMUNICAÇÃO NÃO VERBAL, INQUÉRITO POLICIAL, VALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO, AGENTE PROVOCADOR, TESE, BRASIL O ser humano é essencialmente comunicativo e essa comunicação se dá das mais variadas formas e, dentre estas, a comunicação não verbal detém a maior parcela de sinais que podem ser decodificados como mensagem. Tomando por base a capacidade de interação interpessoal, por intermédio da linguagem corporal, verifica-se a possibilidade do uso da mesma como instrumento eficaz no deslinde da persecução criminal, não só como possível agente provocador do inquérito policial, mas também como meio de prova. É neste sentido que o presente trabalho pretende travar uma discussão multidisciplinar e instrumental, demonstrando que, com base nas alterações promovidas pela Lei 12.760 (nova Lei Seca) ao Código de Trânsito Brasileiro e na literatura doutrinária nacional e internacional, o Legislador ordinário elevou a leitura corporal ao status de meio de prova. Não obstante, pretende-se ainda denotar a importância da temática em correlação ao fato de que o nosso corpo fala e por meio da linguagem corporal podemos identificar traços emocionais, conflitos entre o discurso falado e o não falado, que não podem ser ignorados na busca da verdade real. |