Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD325(Vol. 1)
MARQUES, Joana Maria Coimbra
O segredo médico e a denúncia obrigatória de crimes [Recurso eletrónico] : análise do conflito à luz do conceito de criminalidade violenta : uma proposta de alteração legislativa / Joana Maria Coimbra Marques.- Coimbra : [s.n.], 2020.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, sob orientação de Sónia Mariza Florêncio Fidalgo. Ficheiro de 1,30 MB em formato PDF (132 p.).


DENÚNCIA, SEGREDO PROFISSIONAL, MÉDICO, PROCESSO PENAL, TESE

O conflito entre o dever de segredo profissional (médico) e a denúncia obrigatória de crimes tem-se revelado tema especialmente irrequieto entre a doutrina penal e processual penal. Nos últimos tempos, acentuou-se a necessidade de aprofundar a discussão em função do exponencial desenvolvimento de determinados tipos de crime de cariz violento e especialmente violento. A particular gravidade de que se reveste a prática destas condutas criminosas e a emergência da política criminal na respectiva prevenção poderão justificar a reformulação do paradigma do dever de segredo, obrigando o médico, em particular o médico “funcionário” - sujeito de um dever legal de denúncia -, a denunciar. Um enunciado de princípio que dependerá da análise crítica e da ponderação minuciosa dos bens e valores em confronto, sempre de olhos postos na Constituição. O conflito entre o dever de segredo profissional (médico) e a denúncia obrigatória de crimes tem-se revelado tema especialmente irrequieto entre a doutrina penal e processual penal. Nos últimos tempos, acentuou-se a necessidade de aprofundar a discussão em função do exponencial desenvolvimento de determinados tipos de crime de cariz violento e especialmente violento. A particular gravidade de que se reveste a prática destas condutas criminosas e a emergência da política criminal na respectiva prevenção poderão justificar a reformulação do paradigma do dever de segredo, obrigando o médico, em particular o médico “funcionário” - sujeito de um dever legal de denúncia -, a denunciar. Um enunciado de princípio que dependerá da análise crítica e da ponderação minuciosa dos bens e valores em confronto, sempre de olhos postos na Constituição.