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| RIBEIRO, Maria da Conceição Fernandes Cibercrime e prova digital [Documento electrónico] / Maria da Conceição Fernandes Ribeiro.- Coimbra : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tese de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada ao Instituto Superior Bissaya Barreto, tendo como orientadora Cristiane Reis e co-orientadora Sara Moreira. Ficheiro de 1,15 MB em formato PDF (98 p.). CRIME INFORMÁTICO, CRIME VIA INTERNET, PROVA DIGITAL, PROVA INFORMÁTICA, PROCESSO PENAL, TESE, PORTUGAL Introdução. Cibercrime. Necessidade do processo penal acompanhar novas exigências da sociedade. Evolução Legislativa. Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. Regulamentação do cibercrime: divergências doutrinárias relativamente à sua localização. Possíveis definições de Cibercrime. Prestadores de serviços: responsabilização pelas quebras de segurança e conteúdos disponibilizados. Disposições Penais Materiais. Crime de falsidade informática (artigo 3.º). Crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos (artigo 4.º) 27 1.7.3. Crime de sabotagem informática (artigo 5.º). Crime de acesso ilegítimo (artigo 6.º). Crime de interceção ilegítima (artigo 7.º). Crime de reprodução ilegítima de programa protegido (artigo 8.º). A prova no processual penal português. Modelo Processual Penal. A prova em processo Penal. Princípios relativos à prova. Obtenção da Prova Digital. Preservação expedita de dados (artigo 12.º). Revelação expedita de dados de tráfego (artigo 13.º). Injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados (artigo14.º). Pesquisa de dados informáticos (artigo 15.º). Apreensão de dados informáticos (Artigo 16.º). Apreensão de correio eletrónico e registos de comunicações de natureza semelhante (artigo17.º). Interceção de comunicações (artigo 18.º). Ações encobertas (Artigo 19.º). A (in)admissibilidade das chamadas “buscas online” também denominadas “pesquisas de dados online” no ordenamento jurídico português. Proibições de prova. Cooperação Internacional. A fácil deslocação criminosa na web. Necessidade de cooperação internacional. Conclusão. Bibliografia . |