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| OLIVEIRA, João Cosme Teixeira de Branqueamento de capitais e a responsabilidade penal das pessoas colectivas [Recurso eletrónico] : a relevância do criminal compliance / João Cosme Teixeira de Oliveira.- Porto : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação para obtenção de grau de Doutor em Direito, apresentado à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando Torrão. Ficheiro de 3,62 MB em formato PDF (680 p.). BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, PESSOA COLECTIVA, RESPONSABILIDADE PENAL, COMPLIANCE, TESE Com o presente trabalho de investigação pretendeu-se oferecer uma visão geral sobre o branqueamento de capitais e os seus efeitos impactantes na esfera das pessoas coletivas, partindo da importância que ambos detêm na atualidade, o branqueamento como um epifenómeno criminoso que vê os seus efeitos multiplicados pelos pressupostos da sociedade de risco e da globalização económica, e dos entes coletivos como constituindo a base do tecido económico e produtivo da sociedade moderna. Ao nível do branqueamento apresentamos uma descrição genérica do tipo legal de crime, na medida do tipo objetivo e subjetivo, suscitando os problemas de determinadas situações estratégicas, desde a sua incorporação ao nível do ordenamento jurídico português, a evolução internacional sobre esta matéria (ao nível das Nações Unidas, União Europeia e o particular esforço de determinados organismos internacionais), a particularidade do branqueamento como um crime compósito e os seus efeitos mais diretos ao nível da geometria variável quanto às modalidades de ação, imprecisão ao nível do bem jurídico e a relação com o ilícito prévio em sede de concurso de crimes. Abordaremos ainda os efeitos que este produz para o tecido económico-financeiro e que tem sustentado o desenvolvimento de um conjunto preventivo regulatório de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, aqui existindo a interligação entre o branqueamento e as pessoas coletivas. E da forma como os organismos coletivos estão e se devem organizar para fazer frente às caraterísticas apresentadas por este fenómeno criminoso, para evitar ver os seus membros cair em práticas no interesse da organização, mas que correspondem a ações ilícitas. Por último ainda faremos considerações sobre as perspetivas do futuro ao nível desta matéria, nomeadamente com uma proposta de lege ferenda ao nível do instituto da suspensão provisória do processo. |