Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

28258
DIRECTIVA 2004/80/CE DO CONSELHO DE 29 DE ABRIL DE 2004 RELATIVA À INDEMNIZAÇÃO DAS VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE
Directiva 2004/80/CE do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativa à indemnização das vítimas da criminalidade
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 37 (Outubro-Dezembro 2006), p. 123-128
Resumo inserto no próprio artigo.


INDEMNIZAÇÃO, CRIME VIOLENTO, CRIME TRANSNACIONAL, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

A presente directiva estabelece um sistema de cooperação destinado a facilitar o acesso à indemnização às vítimas da criminalidade em situações transfronteiriças, o qual deverá funcionar com base nos regimes dos Estados-Membros sobre indemnização das vítimas de criminalidade violenta internacional cometida nos respectivos territórios.