Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 326
RUDNICKI, Dani, e outro
Cômputo em dobro do período de privação de liberdade executado em condições ilícitas [Recurso eletrónico] / Dani Rudnicki, Fábio Segala de Souza
Revista de Criminologias e Políticas Criminais, Santa Catarina, Brasil, Vol. 7, n.º 2 (Julho/Dezembro 2021), p. 57-77
Ficheiro de 745 KB em formato PDF.


DIREITOS DO HOMEM, PODER JUDICIAL, SISTEMA PRISIONAL, SANÇÃO PENAL, PRESO, BRASIL

A estrutura carcerária brasileira torna o cumprimento de pena um ato ilícito face às violações de direitos humanos. Assim, a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2018) determinou, no caso em análise, o cômputo em dobro do tempo de privação de liberdade cumprido. Criou-se um problema: cabe ao Poder Judiciário determinar o cômputo em dobro de tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade para pessoas encarceradas em outros estabelecimentos? Através de pesquisa bibliográfica, abordagem qualitativa e fins exploratórios, conclui-se que a Constituição permite a formação de um "bloco de constitucionalidade" protetor dos direitos humanos, possibilitando esse entendimento.