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| GUERREIRO, Ana Margarida Esteves Falsificação e contrafação de documentos [Documento electrónico] : a prova pericial : estudo exploratório nos Juízos Criminais do Porto / Ana Margarida Esteves Guerreiro.- Porto : [s.n.], 2014.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado em Medicina Legal, submetida ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, sob a orientação de Manuel José Carrilho de Simas Santos e Artur Joaquim Fernandes Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,10 MB em formato PDF (95 p.). FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, PROVA PERICIAL, ESCRITA MANUAL, DOCUMENTOSCOPIA FORENSE, TESE O papel da Medicina Legal foi ao longo de muito tempo associado apenas à tanatologia forense negligenciando-se outras áreas periciais de interesse para o Direito. Devido ao aumento de casos ilícitos e à sua complexidade, a medicina legal viu-se obrigada a alargar o seu leque de intervenção, sendo atualmente uma ferramenta crucial na atividade probatória científica. Constitui, por isso, “uma interface entre a prática científica e o direito” (Magalhães, 2003). A atualidade tem sido marcada pelos mais diversos tipos de criminalidade e, embora pouco mediática, a fraude tem feito crescer os dados estatísticos, muito por culpa da conjuntura social que o país atravessa. Desta forma, os tribunais estão repletos de casos envolvendo exatamente a falsificação e contrafação de documentos, questão essa que só um perito em análise de documentos poderá ser capaz de solucionar. Uma análise dos dados presentes nos Relatórios Anuais de Segurança Interna (RASI) - desde 2007 – altura em que entrou em vigor a Lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro que veio alterar o artigo que contempla a criminalização deste ilícito tal qual o conhecemos hoje – até 2013 – último RASI conhecido – vem confirmar que, embora com pequenas variações, os crimes contra a vida em sociedade, categoria na qual se enquadra o ilícito de Falsificação ou Contrafação de documento, se mantêm posicionados em terceiro lugar dos crimes mais participados (RASI). A nível europeu, Portugal continua no topo da lista em relação a documentos fraudulentos (n=67 – dados referentes a 2012), seguido da Itália e Espanha. Em 2009, com a entrada do novo cartão de cidadão estrangeiro, a medida que pretendeu reduzir a facilidade de falsificação de documentos de identificação, não quebrou a tendência que vinha sendo notória, atingindo, nesse ano, 12,54% de casos de crimes contra a vida em sociedade e, mais recentemente, chegando aos 13,6%. Estes dados englobam não só a fraude documental como outros crimes que se enquadram nesta categoria de ilícitos, e.g., “Dos crimes contra a família e Dos crimes contra sentimentos religiosos”, não nos dando dados concretos no que ao crime de Falsificação ou Contrafação de Documento diz respeito. Ainda assim, a propensão crescente que os números nos mostram não deixa de ser preocupante. Relativamente às perícias solicitadas ao Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária (LPC-PJ), em 2013 somaram-se 34.425 pedidos, o que representa 13,9% das perícias totais. Esta é uma verdade que também o diretor do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária afirma existir, como refere numa entrevista dada ao Jornal i em 3 de Julho de 2012: “É a especialidade em que temos, de facto, maiores dificuldades. Quando aumenta a crise, nós achamos que aumenta apenas a criminalidade violenta, mas a verdade é que também aumenta a criminalidade documental. […] Desde 2009, aumentaram muito as solicitações nesta área”. Dada a relevância atual do fenómeno em estudo, a presente dissertação procura, numa primeira fase, caracterizar o estado da arte, fazendo uma retrospetiva história da criminalização do fenómeno até ao que conhecemos atualmente. Posteriormente, discorrer-se-á sobre as perícias que se adequam ao crime em apreço culminando com um estudo exploratório de 50 casos analisados nos Juízos Criminais do Porto no qual foram retiradas variáveis sociodemográficas dos indivíduos que cometeram fraudes documentais como idade, sexo, localização, nacionalidade, estado civil, habilitações literárias; e dados relativos ao processo como o número de perícias solicitadas pelos tribunais, o tempo que decorre desde o pedido até à entrega do relatório pericial, pena aplicada e tipo de documentos que foram alvo de análise pericial. |