Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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NUNES, Duarte Rodrigues
Noch einmal : o problema da punibilidade, ou não, da burla processual no direito português / Duarte Rodrigues Nunes
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 45, n.º 178 (Abril/Junho 2024), p. 49-110
CD 341.


BURLA, JURISPRUDÊNCIA, DIREITO COMPARADO, SANÇÃO PENAL

Apesar de o crime de burla ser um crime de execução vinculada, pode ser cometido através da utilização dos expedientes mais variados expedientes (documentos, meios informáticos, meios “tradicionais”, declarações expressas, factos concludentes, etc.). A questão da punibilidade (ou não) da burla processual tem merecido pouca atenção da Doutrina e as decisões judiciais são escassas, embora sendo claramente maioritário o entendimento de que a burla processual não constitui crime de burla. No presente artigo analisa-se o problema da possibilidade (ou não) do cometimento do crime de burla através da utilização de processos judiciais (burla processual) partindo da apreciação crítica dos argumentos que têm sido aduzidos num sentido e noutro à luz da nossa ordem jurídica, da análise do Direito comparado, da aferição da suficiência/adequação dos mecanismos sancionatórios processuais para tutelar os direitos e interesses lesados pelas condutas subsumíveis à burla processual. No presente artigo, conclui o Autor que as condutas subsumíveis à burla processual são puníveis como crime de burla, tendo em conta a sua dignidade penal e carência de tutela penal e o facto de tais condutas preencherem todos os elementos objectivos e subjectivos do crime de burla.