Centro de Documentação da PJ 37709 |
| MAGRIÇO, Manuel Aires Vigilância massiva de passageiros aéreos : brevíssimas notas sobre a proteção da privacidade e dos dados pessoais à luz do direito da União Europeia / Manuel Aires Magriço Revista do Ministério Publico, Lisboa, Ano 42, n.º 168 (Outubro/Dezembro 2021), p. 181-217 CD 316. AVIAÇÃO CIVIL, COMUNICAÇÃO DE DADOS, CONTROLO DE PASSAGEIROS, TERRORISMO INTERNACIONAL, PREVENÇÃO CRIMINAL, UNIÃO EUROPEIA, ESTADOS UNIDOS Os programas de vigilância aérea de passageiros tiveram o seu início na década de 1960, no sentido de lidar com o aumento de casos de desvio de aeronaves que teve lugar naquele período, nos Estados Unidos da América (EUA), tendo sofrido um impulso assinalável em decorrência dos ataques terroristas de 11 de setembro. A evolução do pensamento europeu nesta matéria foi influenciada quer pelas soluções implementadas nos EUA quer por eventos exteriores, querendo isso significar que, em virtude dos ataques de 11 de setembro e à medida que a União Europeia (UE) se sentiu mais vulnerável devido à ameaça terrorista, se verificou uma mudança de visão em relação às garantias tendencialmente absolutas de não intromissão na vida privada, em prol de programas de vigilância antiterroristas de proteção. Não obstante, pese embora, a aproximação da UE aos EUA quanto à utilização de dados PNR (número de identificação de passageiro) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, a Diretiva (UE) 2016/681, de 17 de abril, consagra um conjunto robusto de garantias em matéria de proteção de dados pessoais, embora não totalmente isento de críticas, nomeadamente no que respeita à utilização de ferramentas de análise preditiva. |