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| RUSSIANO, Margarida Barreiros Bitcoin [Documento electrónico] : uma moeda para a era digital / Margarida Barreiros Russiano.- Lisboa : [s.n.], 2016.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado para Obtenção do Grau de Mestre em Estratégia de Investimento e Internacionalização, do Instituto Superior de Gestão, tendo como orientador Rui Moreira de Carvalho. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 918 KB em formato PDF (62 p.). MOEDA VIRTUAL, SISTEMA FINANCEIRO, TRANSACÇÃO FINANCEIRA, TESE, PORTUGAL O conceito de Bitcoin foi introduzido em 2008, por um programador de pseudónimo Satoshi Nakamoto que criou um sistema “peer-to-peer”, ou seja um sistema eletrónico de moeda descentralizado, que não necessita de qualquer autoridade central para a emissão da moeda, liquidação, ou validação das transações, e que com o uso de criptografia, garantem o correto funcionamento de toda a rede bitcoin. Esta ideia inovadora concedeu uma nova e importante perspectiva ao conceito de moeda. A investigação sobre a crise financeira de 2008 sugeriu o “excesso de crédito” como a sua principal causa. Passados cerca de uma década, a massa monetária em circulação é cerca de 50% superior. Uma nova crise monetária está no horizonte. A tecnologia da Blockchain, que subjaz a Bitcoin, é apontada como um instrumento que pode emergir com relevo, como resposta a essas crises na medida que o seu registo de informação partilhada por todos os computadores pertencentes à rede, facilita a supervisão de dados que não podem ser manipulados ou apagados. São identificados impactos que a moeda digital oferece ao comércio internacional, onde a redução de taxas de transação, aliado à rapidez do processo, oferece competitividade a todos os intervenientes. Em países onde o acesso ao sistema bancário é restrito, desde que se tenha Internet e um telemóvel, é possível que sejam transacionados bitcoins com a mesma facilidade que se envia um e-mail, proporcionando um meio “acessível, barato e fácil” tornando-se um forte instrumento de inclusão social. Contudo, importa investigar as desvantagens inerentes a esta moeda digital, nomeadamente a volatilidade e a impossibilidade de assegurar a sua segurança de convertibilidade global e generalizada. Na verdade, a legislação do bitcoin ainda é ambígua, onde a sua conceção vai desde ao investimento, moeda, representação digital de valor ou apenas uma alternativa ao dinheiro fiduciário. Apesar de ser uma moeda recente e flutuante, facilita a compreensão se interpretarmos como um novo e inovador sistema de pagamento e não necessariamente um substituto às moedas existentes. |