Centro de Documentação da PJ |
| SCHOTT, Richard G. The discovery process and personal file information / Richard G. Schott FBI-Law Enforcement Bulletin, p.25-32, V.11,n.72 (November 2003), Washington Disponível em: http://www.fbi.gov/publications/leb/2003/nov2003/nov03leb.htm#page_26 INFORMAÇÃO CRIMINAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, TESTEMUNHA, DIREITOS DO ARGUIDO, ESTADOS UNIDOS Ressalta-se a importância de os funcionários de polícia não reterem intencionalmente informações, quer pessoais, quer respeitantes a outrém, quando intervenientes em investigações, ou na qualidade de testemunhas, sob pena de distorcerem os factos e alterarem as decisões do tribunal. É através da "due process clause", que a 4ª e a 5ª Emendas da Constituição dos EUA, prevêm que todo o arguido tenha direito a um julgamento justo, sendo a prevalência da verdade assegurada pelo respectivo sistema de justiça penal. Uma das formas de os tribunais procurarem a verdade, é através do designado "pretrial discovery", fase em que a acusação e a defesa revelam entre si determinadas provas que pretendem usar em tribunal, com vista ao apuramento da verdade. É neste contexto e através de exemplos concretos, que se observa até que ponto os funcionários de polícia que intencionalmente retêm informações, privam os arguidos de acederem ao direito ao "due process" que a Constituição lhes concede. |