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| ORSI, Thaylize Rodrigues Agente infiltrado [Recurso eletrónico] : um instrumento de combate ao crime organizado na lei n.º 12.850, de 2013 / Thaylize Rodrigues Orsi.- Lisboa : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de mestrado em Direito Penal e Ciências Criminais, apresentada à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Soares Pereira. Ficheiro de 950 KB em formato PDF (129 p.). AGENTE INFILTRADO, TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MEIO DE PROVA, PROCESSO PENAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, TESE O presente estudo tem como objetivo uma análise do agente infiltrado, utilizado como meio de obtenção da prova junto às investigações criminais no crime organizado. Nesse contexto, a constante atualização, vinculada ao alto poder aquisitivo das organizações criminosas, fez com que o Estado modificasse de forma substantiva os meios de obtenção de prova, alterando sua forma de perseguição desses crimes de alta gravidade. A edição da Lei n.º 12.850, de 2013, ao trazer a figura do agente infiltrado, transformou-o em um meio de obtenção de prova no combate ao crime organizado. Ocorre que, a infiltração de agentes vincula-se a um instituto que muitas vezes raspa a constitucionalidade, por restringir severamente os direitos fundamentais individuais. Ao mesmo tempo, esse mesmo método transforma-se em um eficiente cumprimento dos deveres constitucionais voltados ao Estado. Assim, com a necessidade de demonstrar o instituto da infiltração de agentes, foi preciso perpassar por uma apresentação conceitual, seguida da diferenciação dos tipos de agentes que se encontram disponíveis no sistema processual de investigação. Após, abordou-se os princípios constitucionais voltados ao indivíduo e ao estado, concluindo com o princípio da proporcionalidade na qualidade de ponderação da aplicação do instituto da infiltração dentro da investigação. Por derradeiro, realizou-se uma análise crítica do regime do regime da infiltração dentro da Lei n.º 12.850, de 2013, utilizando-se da Lei portuguesa de ações encobertas (Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto) como forma exemplificativa, numa tentativa de contrapor os acertos ou omissões da Lei em comento. Destaca-se, entretanto, que não há uma tentativa de comparação entre ordenamentos jurídicos, mas sim uma forma de complementação ao estudo que se propõe este trabalho. |