Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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HEWSON, Brendan
Runaway money / Brendan Hewson
Police Review, London, V.101,n.5240 (Oct.29,1993), p.20-21


BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, TRÁFICO DE DROGA, PRODUTOS DO CRIME, PERDA A FAVOR DO ESTADO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, CRIME ORGANIZADO, LEGISLAÇÃO, REINO UNIDO

Os lucros adquiridos pelos barões da droga podem ser controlados mediante uma nova lei do Reino Unido. A DTOA - Drug Trafficking Offenses Act - posta em execução em 1987, veio permitir aos tribunais o confisco de produtos provenientes do tráfico de droga. A instituição policial contribui grandemente para a eficácia da aplicação dessa lei, na medida em que cada força policial tem um investigador financeiro com poderes para solicitar ao juiz uma autorização para aceder aos registos financeiros de um banco, de uma cooperativa de habitação, de um contabilista ou de qualquer outro que possua informações relevantes para se efectuar uma investigação. Descreve-se sucintamente o 'modus operandi' que envolve operações de transferência de dinheiros e de branqueamento de capitais, bem como as técnicas utilizadas pelos investigadores de polícia para procederem ao confisco de produtos do tráfico de droga.