Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 352
AZEVEDO, Maria da Graça
A Convenção 2000 e as declarações do Estado português / Maria da Graça Azevedo
Revista do Ministério Público, Lisboa, V. 23, n.º 91 (Julho-Setembro 2002), p. 117-139


ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, UNIÃO EUROPEIA, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, CARTA ROGATÓRIA, LEGISLAÇÃO, AGENTE INFILTRADO, PORTUGAL

Em 29 de Maio de 2000 foi adoptada (e já ratificada por Portugal), a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo entre os Estados-membros da União Europeia, conhecida também por Convenção 2000. A análise efectuada no presente artigo, prende-se com as declarações feitas pelo Estado português à Convenção 2000, bem como com as alterações que foram efectuadas à Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (Lei n.º144/99, de 31 de Agosto), através da Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto, motivadas pela entrada em vigor da referida Convenção. Neste âmbito, assinalam-se especificamente: as declarações do Estado português quanto às autoridades com competência para a transmissão dos pedidos de auxílio judiciário mútuo; as declarações do Estado português relativamente à intercepção das telecomunicações; a aplicação do princípio "forum regit actum"; a realização de investigações criminais através de agentes encobertos, no âmbito da Convenção 2000 e do disposto na legislação portuguesa - o art.º 160.º- b da Lei n.º144/99, de 31 de Agosto.