Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35327
SALGUEIRO, Ana Cláudia
A exclusão da responsabilidade criminal das entidades públicas : (in)constitucionalidade do artigo 11.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal / Ana Cláudia Salgueiro
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 24, n.º 3 (julho-setembro 2014), p. 315-358
CD 316 e CD 332. Resumo inserto na publicação.


RESPONSABILIDADE PENAL, PESSOA COLECTIVA, ORGANISMO PÚBLICO, CÓDIGO PENAL

O presente artigo versa sobre algumas questões suscitadas pela opção do legislador expressa no artigo 11.º, n.ºs 2 e 3, do Código Penal (na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro), no sentido de excecionar da responsabilidade criminal o Estado, bem como outras pessoas coletivas públicas e organizações internacionais de direito público. Analisa-se criticamente, em especial, a exceção das pessoas coletivas públicas, que abrange, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º, do Código Penal, pessoas coletivas de direito público, nas quais se incluem as entidades públicas empresariais; entidades concessionárias de serviços públicos, independentemente da sua titularidade; e demais pessoas coletivas que exerçam prerrogativas de poder público.