Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD360
KRUM, Ana Ribas
Admissibilidade da prova gerada por inteligência artificial [Recurso eletrónico] / Ana Ribas Krum.- Lisboa : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado científico em Direito e Ciências Jurídico-Criminais, submetida à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Teresa Quintela de Brito. Ficheiro de 1,35 MB em formato PDF (195 p.).


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PRODUÇÃO DE PROVA, MEIO DE PROVA, VALOR PROBATÓRIO, PROCESSO PENAL

O presente trabalho visa compreender a admissibilidade, no processo penal português, das provas geradas por sistemas de Inteligência Artificial - em especial os sistemas avisadores de segurança, obrigatórios por força do Regulamento (UE) 2019/2144, do Parlamento Europeu e do Conselho. Por um lado, analisamos o princípio da busca da verdade material, conforme art. 340.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a capacidade dos referidos sistemas, e da tecnologia subjacente, de colaborarem para a produção de prova; por outro, enfrentamos os potenciais riscos e ofensas aos direitos e garantias processuais penais que esse elemento probatório pode acarretar. Submetendo o caso de estudo às hipóteses de proibição de prova, bem como aos critérios de relevância e adequação, ambos do ordenamento jurídico português, defendemos a análise cauisísta da admissibilidade do meio de prova, tendo em vista os aspectos técnicos de cada sistema. Concluímos pela inaplicabilidade da Proposta de Regulamento Inteligência Artificial, do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como recomendamos o seguimento da Carta Ética para o uso da IA em sistemas judiciais, da Comissão Europeia para a Eficiência na Justiça. Por fim, examinamos um eventual enquadramento do meio de prova no quadro probatório típico, destacando a melhor adequação da figura da prova pericial para a garantia dos princípios processuais penais, visto os riscos que os aspectos técnicos desses sistemas podem apresentar.