Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

32566
DIAS, Sofia, e outro
A suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal : um estudo exploratório / Sofia Dias, Madalena Alarcão
Ousar Integrar, Lisboa, Ano 5, nº 11 (Janeiro 2012), p. 9-21
CD 350.


SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO , VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PROCESSO PENAL, PORTUGAL

O presente estudo visa analisar a prática da suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal, respondendo a três questões: a) Com que frequência a suspensão provisória do processo é aplicada em queixas de violência conjugal; b) Quem são os agressores e quais as injunções mais aplicadas? e c) Que opinião têm as vítimas, os agressores, os procuradores do Ministério Público (MP) e os técnicos (responsáveis pela avaliação psicossocial) sobre a suspensão provisória do processo? Para tal, recorreu-se à análise de dados e processos disponibilizados pelo Departamento de Investigação e Acão Penal (DIAP) de Coimbra e realizaram-se 25 entrevistas estruturadas. Os resultados evidenciam que a suspensão provisória do processo foi aplicada em 7.6% dos processos entrados entre 2000 e 2002. O s agressores são do sexo masculino e a maioria sofre de alcoolismo, sendo as injunções mais aplicadas referentes ao tratamento do alcoolismo/toxicodependência/psiquiátrico e ao acompanhamento pela Direção-Geral de Reinserção Social (DGRS). As injunções foram cumpridas em 97.62% de casos de violência conjugal, salientando a informação psicossocial para a tomada de decisão a para a responsabilização/controlo do maltratante como elemento positivo. Porém, a reduzida duração da medida é tida como aspeto desfavorável.