Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35671
CORREIA, João Conde
Presunção de proveniência ilícita de bens para perda alargada : anotação aos acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 101, 392 e 476/2015 : lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro - confisco - perda alargada - presunção de inocência - ónus de prova - atividade criminosa / João Conde Correia
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 36, n.º 145 (Janeiro-Março 2016), p. 207-221
(*) CD 269. Resumo inserto na publicação.


CONFISCO DE BENS, ÓNUS DA PROVA, PROCESSO PENAL, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

A presunção de proveniência ilícita de determinados bens e a sua eventual perda em favor do Estado não é uma reação pelo facto do arguido ter cometido um qualquer ato criminoso. Trata-se, antes, de uma medida associada à verificação de uma situação patrimonial incongruente, cuja origem lícita não foi determinada, e em que a condenação pela prática de um dos crimes previstos no artigo 1.º da lei 5/2002 de 11 de janeiro tem apenas o efeito de servir de pressuposto desencadeador da averiguação de uma aquisição ilícita de bens». Por isso mesmo «nesse procedimento enxertado no processo penal não operam as normas constitucionais da presunção da inocência e do direito ao silêncio do arguido (acórdão da 2.ª secção do TC n.º 392/2015, de 12 de agosto).