Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

36709
COSTEIRA, Maria José
Marcas não convencionais / Maria José Costeira
Julgar, Coimbra, N.º 35 (Maio-Agosto 2018), p. 25-46
Resumo inserto no artigo.


DIRECTIVA COMUNITÁRIA, PROPRIEDADE INTELECTUAL, PATENTE, DIREITO DE AUTOR, UNIÃO EUROPEIA

Neste artigo, analisa-se a evolução das marcas da União Europeia face às novas tendências do marketing comercial, nomeadamente do marketing sensorial; analisam-se os requisitos de registabilidade das marcas da União Europeia e a sua interpretação pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, as diferentes categorias das marcas, em especial as marcas não convencionais e os obstáculos mais frequentes ao seu registo à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; enunciam-se as alterações na legislação europeia do direito de marcas introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas e pelo Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia.