Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

26751
PATRÍCIO, Rui
O direito fundamental à presunção de inocência : (Revisitado - a propósito do novo Código de Processo Penal de Cabo Verde) / Rui Patrício
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 26, n. 104 (Outubro-Dezembro 2005), p. 119-138
CD 352.


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PROVA, CABO VERDE

O princípio da presunção de inocência do Arguido tem uma incidência significativa na matéria da prova, decorrendo daquele princípio, fundamentalmente: a inexistência de um ónus probatório do Arguido em processo penal, no sentido de que o mesmo não tem que provar a sua inocência para ser absolvido; um princípio "in dubio pro reo"; e ainda que o Arguido não é mero objecto ou meio de prova, mas sim um livre contraditor do acusador, com armas iguais às dele. Mas este princípio tem outra significativa incidência no processo penal: impõe que o Arguido seja titular de um estatuto e receba um tratamento próprios de alguém que é considerado inocente e que, portanto, está no uso do seu "jus libertatis". O que significa que a presunção de inocência terá também por função impor que a contenção, a suspensão e a negação de direitos do Arguido (seja "dentro" do processo, seja "fora" dele) sejam o mais limitadas possível (quantitativa e qualitativamente) e que assumam um carácter transitório e reversível.