Centro de Documentação da PJ CD 283 |
| Van der AA, Suzan New trends in the criminalization of stalking in the EU Member States [Documento electrónico] / Suzan van der Aa European Journal on Criminal Policy and Research, New York, (2017), p. 1-19 Ficheiro de 543 KB em formato PDF. ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PRIVACIDADE, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, UNIÃO EUROPEIA O Artigo 34 da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) obriga os Estados signatários a criminalizar o “stalking”. Este artigo fornece um inventário de legislação penal anti-stalking nos 28 estados-membros da UE, a fim de verificar se cumprem esta obrigação. Embora o número de estados-membros com legislação específica tenha aumentado significativamente (n = 21), existem algumas tendências questionáveis, como a proliferação de disposições penais que exigem que a vítima tenha experimentado medo ou angústia ou a inclusão de uma lista exaustiva de táticas de stalking. Embora os Estados não estejam em evidente violação do artigo 34, a sua perceção do que constitui stalking desvia-se por vezes das intenções da Convenção. |