Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD215
TEIXEIRA, Luísa Maria
Segredo de justiça [Documento electrónico] / Luísa Maria Teixeira.- Braga : [s.n.], 2011.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de mestrado em Direito Judiciário - Direitos Processuais e Organização Judiciária (área de especialização em Direito Processual Penal), da Escola de Direito (Universidade do Minho), realizada sob a orientação de Mário João Ferreira Monte. Ficheiro de 1,25 Mb em formato pdf (158 p.). Disponível também em: http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/17993/1/Lu%c3%adsa%20Maria%20Pinto%20Teixeira.pdf. Acedido a 25 de outubro de 2012.


SEGREDO DE JUSTIÇA, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS, TESE, PORTUGAL

A presente dissertação de mestrado consiste no estudo precípuo do segredo de justiça e a sua tensão dialéctica com a publicidade do processo no âmbito do Direito Processual Penal português. Aqui, aflora-se a abordagem histórica do segredo de justiça e a sua atualidade, a sua noção e plano axiológico, a descrição estrutural do instituto através dos seus âmbitos material e subjectivo (violação de segredo de justiça) e os seus limites temporais. Outrossim, já no âmbito da publicidade, se expõe sobre a assistência do público a atos processuais, a breve alusão aos meios de comunicação social, a consulta de auto e obtenção de certidão e informação por sujeitos processuais, bem como a consulta de auto e obtenção de certidão por outras pessoas. Verificámos que no Código de Processo Penal português ressaltam diferenças significativas nas versões até agora vistas e, consequentemente, estão em causa Direitos, Liberdades e Garantias que a Constituição da República Portuguesa defende e assegura aos cidadãos, dizendo-o expressamente "a lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça" (n.º 3, do art. 20.º, da C.R.P.) e, por outro lado, está o direito à informação dos cidadãos (arts. 37.º e 38.º da C.R.P.), sendo que os direitos contendem e, por isso, cabe ao legislador, encontrar o ponto ideal, capaz de evitar os conflitos de interesses, para que, se alcance o princípio constitucional de que, "todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, (…)." (n.º 2, do art. 32.º, da C.R.P.). Parece-nos, portanto, oportuno fazer um breve estudo de direito comparado de vários ordenamentos jurídicos, no sentido de encontrar respaldo normativo dos direitos supra mencionados nos sistemas investigados e aquilatar da adequada resolução que os vários sistemas jurídicos oferecem para esta quezília. Neste contexto, propõe-se a criação de gabinetes de assessoria de imprensa optando, assim, como solução, pelo modelo do ordenamento jurídico alemão no que diz respeito ao conflito dos direitos.