Centro de Documentação da PJ CD 327 |
| SIMÕES, Patrick de Pitta O whistleblowing é um assunto de polícia(s)? [Recurso eletrónico] / Patrick de Pitta Simões CEDIS Working Papers, Lisboa, Nº 1 (2020), 39 p. Ficheiro de 568 KB em formato PDF. DENÚNCIA, PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, DADOS PESSOAIS, PROTECÇÃO DOS DADOS, POLÍTICA CRIMINAL, MEDIDAS DE SEGURANÇA Nos últimos anos tem sido frequente a divulgação pública de casos de corrupção, que fazem questionar a verdadeira finalidade dos visados. Como forma de evitar estas situações, devendo salvaguardar-se a proteção dos dados pessoais envolvidos, tem-se incrementando por todo o mundo o Whistleblowing. Em Portugal, ele já é uma realidade, seja pelo disperso normativo (recomendações setoriais e leis sucintas) que lhe dão suporte, seja pela forma como algumas irregularidades vão sendo reportadas. No entanto, a União Europeia estabeleceu, através da Diretiva 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, normas mínimas comuns para a proteção dos denunciantes de violações do direito da União. Com este texto pretende-se fazer um enquadramento teórico e normativo sobre o Whistleblowing nacional, indagando se pode ser um assunto de Polícia. |