Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD325
TRINDADE, Joaquim Sevivas da
A publicidade do inquérito e a investigação da nova realidade criminal [Recurso eletrónico] : garantias ou eficácia : uma relação impossível? / Joaquim Sevivas da Trindade.- Braga : [s.n.], 2021.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária), apresentada à Universidade do Minho, Escola de Direito, tendo como orientador Mário João Ferreira Monte. Ficheiro de 2,73 MB em formato PDF (183 p.).


INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, JUSTIÇA PENAL, SEGREDO DE JUSTIÇA, PROCESSO PENAL, INQUÉRITO, TESE

A tradição processual penal e a prática judiciária portuguesa, partilhada com ordenamentos jurídicos europeus com os quais mantém maior conexão e proximidade, sempre se identificou com a matriz que estabelece como regra o segredo de justiça durante as fases preliminares de investigação criminal. Todavia, o legislador português, com a reforma do Código de Processo Penal operada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, surpreendentemente e contra todas as espectativas rompeu com essa tradição jurídica e separou-se, de forma isolada, desse modelo, estabelecendo como regra, para fazer valer em todas as fases do processo penal, o princípio da publicidade, operando uma verdadeira mudança de paradigma no modelo de comunicação da/na justiça penal, num contexto social e criminológico em acelerada mudança e de rumo incerto, cujas alterações legislativas efetuadas pressupunham maior ponderação e a adoção de medidas em sentido contrário. O conteúdo programático deste trabalho pretende observar qual o impacto da mudança deste paradigma na forma comunicacional da justiça penal portuguesa, em especial as implicações na investigação criminal da denominada “nova” realidade criminal, assim como a sua adequação e compatibilidade sistémica com os instrumentos jurídicos já aprovados de combate a este “novo” fenómeno criminal. Desse modo propôs-se, como tema central, o estudo da consagração do princípio da publicidade, como regra, na fase de inquérito do processo penal, na ótica de concordância prática entre os primados da descoberta da verdade e a garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais, num contexto social acentuadamente mediático e de comunicação em massa mas, ao mesmo tempo, de exigência comunitária de segurança, eficácia e celeridade da investigação dos fenómenos criminais mais graves. Neste trabalho, com auxílio das vastas opiniões doutrinárias e soluções jurisprudenciais sobre o tema, surgidas como crítica logo após a publicação da alteração legislativa ao modelo em análise, associado a (algum) conhecimento prático, visa fazer-se uma avaliação sobre se a forma comunicacional da justiça penal agora estabelecida como regra é compatível com as suas finalidades. Ainda que a publicidade e o segredo de justiça sejam dois institutos processuais antitéticos que integram a dimensão comunicacional da justiça penal, ambos podem coabitar durante a fase de investigação criminal se compatibilizados, propondo-se, por isso, a final, de iure condendo, soluções corretivas e/ou complementares.