Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 294
ANTUNES, Maria João
Direito ao silêncio e leitura, em audiência, das declarações do arguido / Maria João Antunes
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 4 (Setembro/Dezembro 1992), p. 25-26


PROCESSO PENAL, PROVA, PRODUÇÃO DE PROVA, DIREITO AO SILÊNCIO

O arguido goza do direito de não responder às perguntas feitas por qualquer entidade. Da conjugação deste direito ao silêncio com o princípio de que só a prova produzida em audiência pode fundamentar a convicção do tribunal, decorre necessariamente a proibição de serem aí lidas as declarações por ele anteriormente prestadas no decorrer do processo.