Centro de Documentação da PJ CD 294 |
| ANTUNES, Maria João Direito ao silêncio e leitura, em audiência, das declarações do arguido / Maria João Antunes Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 4 (Setembro/Dezembro 1992), p. 25-26 PROCESSO PENAL, PROVA, PRODUÇÃO DE PROVA, DIREITO AO SILÊNCIO O arguido goza do direito de não responder às perguntas feitas por qualquer entidade. Da conjugação deste direito ao silêncio com o princípio de que só a prova produzida em audiência pode fundamentar a convicção do tribunal, decorre necessariamente a proibição de serem aí lidas as declarações por ele anteriormente prestadas no decorrer do processo. |