Centro de Documentação da PJ 37661 |
| OLIVEIRA, António Cândido de As Escolas de Direito e a administração da justiça (o art.º 20.º da Constituição) / António Cândido de Oliveira Scientia Ivridica, Braga, Tomo 70, n.º 355 (Janeiro-Abril 2021), p. 17-26 CD 326. Resumo inserto no artigo. DIREITO, ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO As Escolas de Direito do nosso país devem ter bem presente o direito dos cidadãos a uma decisão dos tribunais em tempo razoável para as causas (litígios) em que intervenham consagrado no art. 20.° da Constituição da República Portuguesa e no art. 6.° da Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1950. A satisfação desse direito exige uma bem organizada actividade de prestação sob a forma de serviço público de justiça. Em Portugal, ocorrem problemas na gestão deste serviço público e é grande o número de decisões tomadas fora de prazo razoável. Urge que todos os responsáveis pela organização e funcionamento da administração da justiça cooperem para que os cidadãos vejam assegurado o direito que o art. 20.° da Constituição garante. Cabe às Escolas de Direito do país, e nomeadamente à Escola de Direito da Universidade do Minho, dar o seu contributo para a boa administração da justiça. |