Centro de Documentação da PJ 27544 |
| BARROSO, Ivo Miguel Sobre o crime da alteração substancial de factos, na fase de julgamento, em processo-crime / Ivo Miguel Barroso Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, Vol. 43, n.º 1 (2002), p. 511-526 PROCESSO PENAL, JULGAMENTO, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PORTUGAL 1. Introdução. 1.1. Delimitação negativa do tema. 1.1.1. Alteração da qualificação jurídica. 1.1.2. Factos atomísticos. 2. O regime de alteração substancial de factos. 2.1. Existência de acordo entre os sujeitos processuais. 2.1.1. Apreciação da constitucionalidade da solução legal. 2.1.1.1. Opinião de Marques Ferreira. 2.1.1.2. Valoração. 2.1.2. Âmbito do acordo. 2.1.2.1. Exclusão dos factos atomísticos. 2.1.3. A forma de acordo. A possibilidade de acordo tácito. 2.1.4. Consequências juridico-processuais do acordo. 2.2. Inexistência de acordo entre os sujeitos processuais. 2.2.1. O regime da alteração substancial de factos autonomizáveis. 2.2.2. O regime de alteração de factos não autonomizáveis. 2.2.2.1. Abertura de novo inquérito em relação a todos os factos. 2.2.2.2. Aplicação subsidiária do regime da extinção da instância, do Código de Processo Civil. 2.2.2.3. Aplicação analógica do n.º 1 do artigo 277.º do Código de Processo Penal. 2.2.2.4. Despacho reconformador da acusação. 2.2.2.4.1. Valoração. 2.2.2.5. Integração dos factos novos como fundamentadores da pena concreta a aplicar. 2.2.2.6. Solução mista de Teresa Pizarro Beleza. 2.2.2.7. Soluções "puras" de preterição absoluta dos factos novos. |