Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

27211
CRUZ, Mário Jorge Nunes
A perspectiva interaccionista em criminologia / Mário Jorge Nunes Cruz
Pela Lei e pela Grei, Lisboa, Ano 17, n.º 68 (Outubro-Dezembro 2005), p. 37-42
Resumo extraído do próprio artigo. Também disponível através de: http://www.gnr.pt/portal/internet/gabinete_imprensa/revista_gnr/edicoes/2005/revista_titulosA2005n4.asp. A versão digital corresponde ao n.º 4 de 2005. Acedido em: 13 de Outubro de 2008.


CRIMINOLOGIA, CIÊNCIAS DO COMPORTAMENTO, DELINQUÊNCIA, TEORIA DE CONTROLO SOCIAL, COMPORTAMENTO DESVIANTE, CRIMINALIDADE, SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL, MARGINALIDADE

O “labeling approach” reage contra a criminologia tradicional fundada no modelo de consenso, cujo pressuposto é conceber a delinquência como uma realidade factual, um problema social que deve ser explicado e combatido por medidas de política criminal. O modelo desta teoria é essencialmente um modelo de conflito em que a delinquência e a marginalidade são o produto dos mecanismos de controlo social responsáveis pela definição dos comportamentos desviantes. As leis são criadas para definir certos comportamentos como indesejáveis e criminosos que geralmente estão associados aos grupos sociais mais desfavorecidos. Por outro lado, as agências de controlo social definem o conceito de delinquência existente na sociedade. A principal perspectiva do “labeling” é de carácter pragmático: não pretende estudar o delinquente e a sua conduta, mas redefinir o significado do fenómeno da delinquência e do crime.