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| Peixoto, Liliana Cristina Teixeira Quo vadis o conceito de escuta telefónica? [Recurso eletrónico] / Liliana Cristina Teixeira Peixoto.- Braga : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado em Ciências Criminais - Justiça Penal - apresentada à Universidade do Minho, Escola de Direito, tendo como orientadora Ana Raquel Conceição. Ficheiro de 549 KB em formato PDF (80 p.). ESCUTAS, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, MEIO DE PROVA, PROVA DIGITAL, MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA, PROCESSO PENAL O legislador na versão originária do Código de Processo Penal de 1987 definiu a escuta telefónica como a interceção e a gravação de uma conversação ou comunicação telefónica, tendo essencialmente em atenção o telefone fixo. Desde então, a sociedade sofreu uma revolução nas tecnologias da informação e das comunicações que afetou vários domínios da vida individual e coletiva. Não ficando alheio a esta tendência, foi alargando aquele regime às conversas ou comunicações, efetuadas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio eletrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática, mesmo que se encontrem guardadas em suporte digital e, bem assim, à interceção das comunicações entre presentes. Todavia, na atualidade ainda mantém a referida conceção clássica. Com o surgimento de novas formas de criminalidade, o direito processual penal já se mostrava desadequado, pelo que previu e regulou a Lei nº 109/2009, de 15 de setembro para a investigação de crime praticados em ambiente digital. Esta lei consagrou um regime de interceção de comunicações (artigo 18.º) que embora determine algumas especificidades remete, no essencial, para as regras consagradas nos artigos 187.º a 190.º do Código de Processo Penal. Nesta nova realidade, as comunicações efetuam-se através de meios eletrónicos ou informáticos, afastando-se do telefone, onde a palavra transmitida não é a falada, mas sim a virtual, pelo que a conceitualização mais correta para estes diferentes meios de obtenção de prova seja interceção nas comunicações e não escuta telefónica. |