Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD284
RODRIGUES, Liliana Patrícia Ribeiro
O abuso de confiança fiscal e o conflito de deveres no direito português [Documento electrónico] / Liliana Patrícia Ribeiro Rodrigues.- Coimbra : [s.n.], 2013.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada ao 2º Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Ficheiro de 1,13 MB em formato PDF (185 p.). Resumo inserto na publicação.


EVASÃO FISCAL, FISCALIDADE, JURISPRUDÊNCIA, SALÁRIO, GESTÃO DE EMPRESAS, TESE, PORTUGAL

Portugal tem atravessado um contexto de recessão económica, repercutindo-se esta, nos agentes económicos, nomeadamente, os empresários, deparando-se estes, com graves problemas económicos na manutenção dos seus negócios. Também presenciamos um tempo em que até para o próprio Estado é difícil cumprir as suas obrigações atempadamente. Que dizer da atitude de um empresário que na impossibilidade de cumprir, simultaneamente, o dever de entregar as quantias retidas a título de impostos e o dever de pagar os salários, opta pelo segundo? Que dizer ainda, se essa impossibilidade se deveu à mora nos pagamentos devidos pelo Estado? Casos como estes, ficando os arguidos indiciados pelo crime de abuso de confiança fiscal são cada vez mais habituais nos nossos tribunais. O nosso fito é analisar a jurisprudência dos nossos tribunais para termos consciência de como são tratados estes casos. Por outro lado, analisamos, igualmente, a doutrina a fim de concluirmos a sua posição sobre este assunto. Concluímos que a jurisprudência é praticamente unânime na recusa da aplicação das causas de exclusão da ilicitude e das causas de exculpação. Por sua vez, a doutrina divide-se, sendo que a corrente favorável à aplicação destas causas, entende como sendo a mais correcta, o conflito de deveres. É nosso entendimento, que preenchendo-se num caso concreto os requisitos do art. 36.º do C.P, nada proíbe, antes impõe, que tenha aplicação esta causa de exclusão da ilicitude. Se assim não se entender, deverá o agente beneficiar, no mínimo, de uma atenuação ou dispensa de pena. Por outro lado, seria mais justo que houvesse uma alteração legislativa no art. 90.º-A do C.P.P.T, passando a incluir-se a possibilidade de compensação face a créditos do particular para com a Administração Indirecta do Estado.