Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37680
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA [DE] 4 DE JULHO DE 2019
Liberdade condicional em caso de execução sucessiva de penas motivada por revogação da liberdade condicional anteriormente concedida : anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2019 de 4 de julho de 2019 : fixação de jurisprudência / [anotação] Sónia Fidalgo, [anotação] Ana Pais
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 31, N.º 1 (janeiro-abril 2021), p. 125-146
CD 316.


PROCESSO PENAL, LIBERDADE CONDICIONAL, SANÇÃO PENAL, JURISPRUDÊNCIA

Havendo lugar à execução sucessiva de várias penas pelo mesmo condenado, caso seja revogada a liberdade condicional de uma pena com fundamento na prática de um crime pelo qual o arguido foi condenado em pena de prisão, o arguido terá de cumprir o remanescente dessa pena por inteiro por força do disposto no artigo 63.º, n.º 4, do CP, nao podendo quando a ela beneficiar de nova liberdade condicional.