Centro de Documentação da PJ 30683 |
| MONIZ, Helena A base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal e a cooperação transfronteiras em matéria de transferência de perfis de ADN / Helena Moniz Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 30, n.º 120 (Outubro-Dezembro 2009), p. 145-156 Resumo inserto no próprio artigo. O presente texto serviu de base à intervenção da autora em "The Forensic DNA-databases in EU countries and cross-board cooperation against crime. The new Portuguese Law (Law 5/2008, 12th. February 2008), apresentada na "International Conference – New Challenges for Biobanks; Ethics and Governance", que decorreu nos dias 18-20 de Maio de 2009, em Leuven, Bélgica. ADN, BASE DE DADOS, LEGISLAÇÃO, DIREITO COMPARADO, IDENTIFICAÇÃO CIVIL, IDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS, PROTECÇÃO DOS DADOS, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA, PORTUGAL, UNIÃO EUROPEIA A Lei n.º 5/2008, de 22 de Fevereiro, aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN com finalidades de identificação civil e investigação criminal. A partir da sua análise, pretende-se responder a diversas perguntas: em que condições o perfil de ADN pode ser integrado na base? Pode ser integrado um perfil de um suspeito? E o de um condenado? Há armazenamento de amostras biológicas? Quais os perfis que podem ser cruzados e em que condições? Porém, a resposta a estas perguntas é diferente quando olhamos para outros ordenamentos jurídicos, como os da Alemanha, França, Espanha ou Itália. Ora, tendo em conta a necessidade de transmissão de informação de perfis de ADN e de consulta e comparação automatizada de perfis de ADN entre Estados membros, imposta pelas Decisões-Quadro 2008/625/JHA e 2008/616/JHA, de 28 de Junho de 2008, em que medida a diferença de legislação entre países da União Europeia impede ou não o cumprimento destas decisões? Em que medida o intercâmbio destas informações, nomeadamente dos perfis de ADN põe ou não em causa o direito à reserva da vida privada e o direito à presunção de inocência. |