Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

36875
GUERRA, José Eduardo, e outro
A Decisão Europeia de Investigação (DEI) e o papel da Eurojust / José Eduardo Guerra, José Luís Trindade
Anatomia do crime, Coimbra, Nº 7 (Janeiro-Junho 2018), p. 81-111
(*). Intervenção apresentada no Seminário realizado a 3 de novembro de 2017 sobre a Decisão Europeia de Investigação em matéria penal e recuperação de ativos, promovido pelo Gabinete Português da Eurojust e pelo Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa.


DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO, EUROJUST, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, DIRECTIVA COMUNITÁRIA

A Decisão Europeia de Investigação, aprovada pela Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, e transposta para o ordenamento jurídico português pela Lei n. 88/2017, de 21 de agosto, substituiu com vantagem o sistema tradicional de cooperação judiciária internacional baseado na emissão de pedidos de auxílio, na medida em que constitui um instrumento único e simplificado de recolha de prova fundado no princípio do reconhecimento mútuo, configurado com o objectivo específico de facilitar a cooperação judiciária em matéria penal entre os Estados membros da União Europeia.