Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

NAYLOR, R. T.
Towards a general theory of profit-driven crimes / R.T. Naylor
British Journal of Criminology (The), Oxford, Vol. 43, n. 1 (Winter 2003), p. 81-101
(*) CD217


CRIMINOLOGIA, DIREITO PENAL, DIREITO PENAL ECONÓMICO, SOCIOLOGIA CRIMINAL, TEORIA GERAL DO DIREITO

Este artigo tenta fornecer um modelo teórico geral e uma terminologia clara através da qual os “crimes com fins lucrativos” (‘profit-driven crimes’) podem ser compreendidos em termos económicos (em detrimento de um ponto de vista sociológico, comummente utilizado). Propõe uma tipologia/classificação que muda o foco/objecto de análise dos “actores” para os “actos”, numa forma que difere – se bem que compatíveis – das teorias de “guião/roteiro do crime” (‘crime scripts’) e das abordagens situacionais do crime (‘situational crime’) relativamente recentes. Mais do que focar-se nos “crimes com fins lucrativos” como uma sequência lógica de acções (típica das teorias de ‘crime scripts’), o autor desconstrói estes crimes nas suas características intrínsecas – dividindo-os em três categorias - que diferem radicalmente de acordo com: se um crime é predatório (´predatory’ – como por exemplo, o furto/roubo); se é baseado no mercado (‘market based’ – fornecendo produtos/serviços ilegais como, por exemplo, droga, jogo, prostituição); ou se é de natureza comercial/empresarial (‘commercial’ – cometidos por entidades legais/legítimas que fornecem/lidam com bens legais, mas recorrendo a métodos proibidos, como por ex. as fraudes, aterros ilegais, etc.). Entre as características principais – utilizadas para a categorização destes crimes – o autor elenca: se as transferências de propriedade ocorrem pela força, por troca em mercado livre ou por fraude; se essas transferências envolvem a redistribuição da riqueza ou distribuição e/ou redistribuição de lucros; se o crime ocorre fora do âmbito empresarial/comercial, numa rede clandestina ou num ambiente de negócios legítimo; e se, por último, a resposta ideal das autoridades é a restituição, o confisco/taxação ou a compensação/indemnização. Esta nova abordagem permite também que crimes sejam melhor avaliados quanto ao seu impacto sobre o PIB/PNB e os níveis de bem-estar de um país. Ela ajuda ainda, também, a separar a “ofensa primária” (a aquisição ilegal de produtos do crime) das “secundárias” (como corrupção, violência, evasão fiscal e lavagem de dinheiro). Por seu turno, esta separação implicará alterações na definição e avaliação da gravidade relativa dos vários crimes com fins lucrativos. Se a criminologia tradicional, para a compreensão destes crimes, tem-se centrado quase exclusivamente no “quem” e no “porquê” - e as novas abordagens “situacionais” e de “roteiro” centravam-se no “como” - este texto atenta no “quê” – campo relativamente inexplorado - abordando as características essenciais das três principais formas de “crimes com fins lucrativos”. Partindo de uma análise ao acto criminal em si, referem-se ainda alguns exemplos actuais de terminologia vaga e conceitos dúbios (ex.: “crime económico”, “crime de colarinho branco”, “crime organizado”, “crime com recurso a computador”, etc.), onde os “meios” por vezes se confundem com os “fins”.