Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37271
RAMOS, Vânia Costa
Decisão Europeia de Investigação / Vânia Costa Ramos
Revista do CEJ, Lisboa, Nº 2 (2.º semestre 2019), p. 77-116
CD 309. Resumo inserto na publicação.


DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO, MEIO DE PROVA, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, UNIÃO EUROPEIA

A questão da obtenção de prova em contexto transnacional, sobretudo no espaço da União Europeia (UE), tem vindo a ser objecto de ampla discussão, quer no foro académico, quer a nível político. O presente contributo tem um âmbito limitado, de índole predominantemente informativa, dando a conhecer ao leitor os contornos da mais recente e abrangente iniciativa em matéria de obtenção de prova em contexto transnacional na UE: a Directiva 2014/41/EU do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal.