Centro de Documentação da PJ CD105 |
| SOBRE CRIANÇAS EXPLORADAS SEXUALMENTE Sobre crianças exploradas sexualmente InfoCEDI, Lisboa, N.º 5 (Junho 2008), p. 1-7 Também disponível em: http://www.iacrianca.pt/images/stories/pdfs/infocedi/infocedi5.pdf. Acedido a 02 de Dezembro de 2010. EXPLORAÇÃO DE MENORES, PORNOGRAFIA INFANTIL, TRÁFICO DE CRIANÇAS, CRIME SEXUAL, LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA, UNIÃO EUROPEIA Tendo por base as directrizes da União Europeia para o combate à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil são definidos cinco conceitos: exploração sexual, prostituição infantil, pornografia infantil, turismo sexual e tráfico de crianças (para fins de exploração sexual), sendo indicada a legislação em vigor, bem como dados estatísticos. |