Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD105
SOBRE CRIANÇAS EXPLORADAS SEXUALMENTE
Sobre crianças exploradas sexualmente
InfoCEDI, Lisboa, N.º 5 (Junho 2008), p. 1-7
Também disponível em: http://www.iacrianca.pt/images/stories/pdfs/infocedi/infocedi5.pdf. Acedido a 02 de Dezembro de 2010.


EXPLORAÇÃO DE MENORES, PORNOGRAFIA INFANTIL, TRÁFICO DE CRIANÇAS, CRIME SEXUAL, LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA, UNIÃO EUROPEIA

Tendo por base as directrizes da União Europeia para o combate à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil são definidos cinco conceitos: exploração sexual, prostituição infantil, pornografia infantil, turismo sexual e tráfico de crianças
(para fins de exploração sexual), sendo indicada a legislação em vigor, bem como dados estatísticos.